Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

SECPLA

Seção de Administração do Plano Médico Regional - SECPLA

FINALIDADE
Gerenciar o Plano Médico Regional de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores do CDTN em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

  • Administrar o plano de assistência médica integral, preventiva e curativa, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada, rotineira e de urgência, conduzindo-o em torno das suas funções de planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria;
  • Observar e cumprir o Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde Suplementar PLAM/CNEN;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais do Plano, buscando sua sustentabilidade;
  • Avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
  • Articular-se com os gestores dos Planos das demais unidades da CNEN, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde suplementar dos Servidores da CNEN;
  • Coordenar ações programáticas de assistência em saúde, como mecanismos auxiliares às ações que visam o atingimento da sustentabilidade do Plano Regional;
  • Criar e manter mecanismos de comunicação e informação transparente com os servidores e demais beneficiários;
  • Criar e manter atualizados e disponíveis indicadores de gestão;
  • Ser depositário fiel de toda a documentação relativa aos processos do Plano, cuidando de sua autenticidade, guarda adequada, rastreabilidade e auditabilidade.
registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página